A Portaria 1295/2007, de 1 de outubro, que aprovou o modelo e as especificações técnicas da estampilha especial aplicável aos produtos de tabaco manufaturado, determinou ainda as regras relativas às formalidades a observar para a respetiva requisição, fornecimento e controlo. Nesta conformidade, as estampilhas especiais são vendidas pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda S.A., pelo montante correspondente ao preço unitário, a fixar anualmente por despacho, que deverá ainda estabelecer a cor de fundo da estampilha para o ano económico em causa.
Assim, nos termos dos parágrafos 3.º e 4.º do Capítulo I da Portaria 1295/2007, de 1 de outubro, determino:
1 - O montante correspondente ao preço unitário da estampilha especial para os tabacos manufaturados, referente ao ano económico de 2016, é fixado, respetivamente, em (euro) 0,00412 e (euro) 0,03024, para a versão não autocolante e para a versão autocolante.
2 - A cor de fundo da estampilha especial para os tabacos manufaturados, referente ao ano económico de 2016, é o vermelho.
7 de julho de 2015. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Por delegação de S. Exa. a MEF, Desp. 9783/2013, DR, 2.ª Série, n.º 142, de 25.07.2013), Paulo de Faria Lince Núncio.
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