Despacho 3010/98, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 41, de 18.02.1998, Pág. 2223
- Data: 1998-02-18
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina a criação e constituição imediata dos núcleos de acompanhamento das empresas em risco (NAER), a funcionar como estruturas horizontais de coordenação nos centros regionais de segurança social, dependendo organicamente dos respectivos conselho directivos e funcionalmente do grupo permanente de acompanhamento e controlo da dívida à segurança social. Os conselhos directivos dos CRSS, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, fixarão o âmbito geográfico de actuação dos NAER bem como a quantificação e composição dos meios humanos que lhes estarão afectos.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2000-07-17 -
Portaria
409/2000 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Aprova a estrutura orgânica interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Aviso
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