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Despacho 3010/98, de 18 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 41, de 18.02.1998, Pág. 2223
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina a criação e constituição imediata dos núcleos de acompanhamento das empresas em risco (NAER), a funcionar como estruturas horizontais de coordenação nos centros regionais de segurança social, dependendo organicamente dos respectivos conselho directivos e funcionalmente do grupo permanente de acompanhamento e controlo da dívida à segurança social. Os conselhos directivos dos CRSS, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, fixarão o âmbito geográfico de actuação dos NAER bem como a quantificação e composição dos meios humanos que lhes estarão afectos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-17 - Portaria 409/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a estrutura orgânica interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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