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Despacho 3351/98, de 25 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 47, de 25.02.1998, Pág. 2481
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina a criação e constitutição imediata dos núcleos de averiguação de ilícitos criminais (NAIC) nos centros regionais de segurança social, dependendo organicamente dos respectivos conselhos directivos. Determina igualmente a criação do Grupo Nacional de Coordenação de Averiguação de Ilícitos Criminais, com competência em matéria de condutas ilícitas em relação á segurança social, o qual reunirá pelo menos mensalmente, e cuja composição é a seguinte: - o inspector-geral da Segurança Social, que coordenará; - um membro do conselho directivo do Instituto de gestão Financeira da Segurança Social; - os presidentes dos conselhos directivos de cada centro regional de Segurança Social; - um membro do gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais. Estabelece que o Grupo Permanente de Acompanhamento e Controlo da Dívida à Segurança Social, com o qual o Grupo agora constituído se articulará passe a integrar um membro da direcção da Inspecção-Geral da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-17 - Portaria 409/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a estrutura orgânica interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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