Despacho 3351/98, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 47, de 25.02.1998, Pág. 2481
- Data: 1998-02-25
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina a criação e constitutição imediata dos núcleos de averiguação de ilícitos criminais (NAIC) nos centros regionais de segurança social, dependendo organicamente dos respectivos conselhos directivos. Determina igualmente a criação do Grupo Nacional de Coordenação de Averiguação de Ilícitos Criminais, com competência em matéria de condutas ilícitas em relação á segurança social, o qual reunirá pelo menos mensalmente, e cuja composição é a seguinte: - o inspector-geral da Segurança Social, que coordenará; - um membro do conselho directivo do Instituto de gestão Financeira da Segurança Social; - os presidentes dos conselhos directivos de cada centro regional de Segurança Social; - um membro do gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais. Estabelece que o Grupo Permanente de Acompanhamento e Controlo da Dívida à Segurança Social, com o qual o Grupo agora constituído se articulará passe a integrar um membro da direcção da Inspecção-Geral da Segurança Social.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2000-07-17 -
Portaria
409/2000 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Aprova a estrutura orgânica interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Aviso
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