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Despacho 7907-A/2015, de 16 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no Secretário de Estado das Finanças

Texto do documento

Despacho 7907-A/2015

Nos termos e para os efeitos do disposto nas Resoluções de Conselho de Ministros n.os 45-A/2015, de 7 de julho, 45-B/2015, de 7 de julho, 45-C/2015, de 7 de julho, 45-D/2015, de 7 de julho, 45-E/2015, de 7 de julho, e 45-F/2015, de 7 de julho, e ainda ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterada pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013 de 21 de agosto, 20/2014, de 10 de fevereiro, 178/2014, de 17 de dezembro, e 87/2015, de 27 de maio, determino:

1. Subdelegar no Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues, todos os poderes necessários à concretização do processo de renegociação das parcerias público-privadas rodoviárias, com poderes para a prática de todos os atos, para a aprovação de quaisquer relatórios, e para a outorga de quaisquer instrumentos jurídicos, nomeadamente:

a. Contrato de alteração ao contrato de concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa, a celebrar entre o Estado Português e a Ascendi Grande Lisboa, Auto-Estradas da Grande Lisboa, S. A., bem como o respetivo Acordo de Aditamento e o Acordo relativo ao Manual de Procedimentos de Operação e Manutenção;

b. Contrato de alteração ao contrato de concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Costa de Prata, a celebrar entre o Estado Português e a Ascendi Costa de Prata, Auto-Estradas da Costa de Prata, S. A., bem como o respetivo Acordo de Aditamento e o Acordo relativo ao Manual de Procedimentos de Operação e Manutenção;

c. Contrato de alteração ao contrato de concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Porto, a celebrar entre o Estado Português e a Ascendi Grande Porto, Auto-Estradas do Grande Porto, S. A., bem como o respetivo Acordo de Aditamento e o Acordo relativo ao Manual de Procedimentos de Operação e Manutenção;

d. Contrato de alteração ao contrato de concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Beira Litoral/Beira Alta, a celebrar entre o Estado Português e a Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto-Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A., bem como o respetivo Acordo de Aditamento e o Acordo relativo ao Manual de Procedimentos de Operação e Manutenção;

e. Contrato de alteração ao contrato de concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal, a celebrar entre o Estado Português, e a Ascendi Norte, Auto-Estradas do Norte, S. A., bem como o respetivo Acordo de Aditamento e o Acordo relativo ao Manual de Procedimentos de Operação e Manutenção;

f. Contrato de alteração ao contrato de concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Interior Norte, a celebrar entre o Estado Português e a Norscut - Concessionária de Auto-Estradas, S. A., bem como o respetivo Acordo Quadro Final, o Acordo de Aditamento, o Acordo Direto referente ao Contrato de Operação e Manutenção e ainda a carta a prestar consentimento do Concedente à qualificação como Finance Documents, para efeitos dos Contratos de Financiamento;

g. Quaisquer contratos e respetivos anexos, aditamentos e cartas necessários à concretização do processo de renegociação das parcerias público-privadas rodoviárias.

2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

16 de julho de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

208803659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/991218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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