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Despacho Conjunto 12/99, de 9 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 7, de 09.01.1999, Pág. 213
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Sumário

Fixa a taxa devida pela autorização de funcionamento com o sistema de trasmissão de dados em radiodifusão (RDS), considerando os custos associados às tarefas administrativas, técnicas e operacionais referentes à outorgar da autorização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 248/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, que estabelece o regime de instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão pelos operadores de radiodifusão sonora

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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