Declaração de Rectificação 22-C/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 236/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê «no míninio» deve ler-se «no mínimo».
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º, onde se lê «parâmetros com (O)» deve ler-se «parâmetros assinalados com (O)».
No n.º 3 do artigo 51.º, onde se lê «no míninio» deve ler-se «no
mínimo».
No n.º 2 do artigo 59.º, onde se lê «Decreto-Lei 74/90, de 22 de Fevereiro» deve ler-se «Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro».No n.º 1 do artigo 69.º, onde se lê «efectuar controlo da qualidade das águas residuais» deve ler-se «efectuar o controlo da qualidade das águas residuais».
Nas cols. «Métodos analíticos de referência» dos vários anexos, onde se lê «Espectrometria atómica» deve ler-se «Espectrometria de absorção atómica».
Na col. «Expressão dos resultados», relativa ao parâmetro «Sulfatos», do anexo I, onde se lê «mg/l So(índice 4)» deve ler-se «mg/l SO(índice 4)».
Na col. «Expressão dos resultados», relativa ao parâmetro «Substâncias tensoactivas», do anexo I, onde se lê «mg/l, sulfato de lauril» deve ler-se «mg/l, sulfato de laurilo».
Na nota 3 do anexo I, onde se lê «Refere-se a um VmR» deve ler-se «Refere-se a um valor mínimo recomendado (VmR)».
No anexo II, onde se lê «Classe A3 - tratamento físico, químico de afinação e desinfecção.» deve ler-se «Classe A3 - tratamento físico, químico, de afinação e desinfecção.».
Na col. «Expressão dos resultados», relativa ao parâmetro «Azoto amoniacal», do anexo III, onde se lê «mg/l Nh(índice 4)» deve ler-se «mg/l NH(índice 4)».
No anexo VI onde se lê:
(Ver anexo no documento original) deve ler-se:(Ver anexo no documento original) Na col. 2 do anexo VI, onde se lê «Expansão de resultados» deve ler-se «Expressão de resultados».
Na col. «Observações», relativa ao parâmetro «Sílica», do quadro B) do anexo VI, deve ler-se «Artigo 25.º, n.º 2».
Na col. «Parâmetros» do quadro B) do anexo VI, onde se lê «Sólidos dissolvidos totais» deve ler-se «Sólidos totais».
O parâmetro «Anidrido carbónico livre» e respectivos valores inseridos nas cols. «Expressão de resultados», «VMR», «VMA», «Métodos analíticos de referência» e «Observações», que consta do quadro C) do anexo VI, deve retirar-se deste quadro e antes integrar o final do quadro B) do mesmo anexo.
Na col. «Parâmetros» do quadro C) do anexo VI, onde se lê «Hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados» deve ler-se «Hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados (depois de extracção com éter); óleos minerais».
Na col. «Métodos analíticos de referência», relativa ao parâmetro «Outros compostos organoclorados (sem ser os pesticidas)», do quadro C) do anexo VI, deve ler-se «Cromatografia em fase gasosa ou líquida, após extracção por solventes apropriados e purificação. Identificação, se necessário, dos constituintes das misturas. Determinação quantitativa.» Na col. «VMR», relativa ao pârametro «Zinco», do quadro C) do anexo VI, onde se lê «(1) 0,100» deve ler-se «(1) 100».
Na col. «VMR», relativa ao pârametro «Zinco», do quadro C) do anexo VI, onde se lê «(2) 5,0» deve ler-se «(2) 500».
Na col. «Observações», relativa ao parâmetro «Cloro residual disponível», do quadro C) do anexo VI, onde se lê «Ver artigo 16.º, n.º 2.» deve ler-se «Ver artigo 25.º, n.º 2.».
Na col. «Expressão dos resultados», relativa ao parâmetro «Cianetos», do quadro D) do anexo VI, onde se lê «µg/l Cn» deve ler-se «µg/l CN».
Na col. «VMA», relativa ao parâmetro «Cianetos», do quadro D) do anexo VI, deve ler-se «50».
Na col. «VMA», relativa ao parâmetro «Crómio», do quadro D) do anexo VI, deve ler-se «50».
Na col. «Parâmetros» do quadro D) do anexo VI, onde se lê:
«Hidrocarbonetos Policíclicos.
Aromáticos.» deve ler-se «Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos» No anexo VI onde se lê:
(Ver anexo no documento original) deve ler-se:
(Ver anexo no documento original) Na col. «Métodos analíticos de referência», relativa ao parâmetro «Coliformes totais», do quadro E) do anexo VI, aditar o parágrafo «Temperatura de incubação 37º.».
Na col. «Métodos analíticos de referência», relativa ao parâmetro «Coliformes fecais», do quadro E) do anexo VI, aditar o parágrafo «Temperatura de incubação 44º.».
Na col. «Métodos analíticos de referência», relativa ao parâmetro «Estreptococos fecais», do quadro E) do anexo VI, aditar o parágrafo «Método de azoteto de sódio (Litzky).».
Na col. «Observações», relativa ao parâmetro «pH», no quadro G) do anexo VI, deve ler-se «A água não deve ser agressiva.».
Na col. «Observações», relativa ao parâmetro «Oxigénio dissolvido», no quadro G) do anexo VI, deve ler-se «A água não deve ser agressiva.».
No título do anexo VII, onde se lê «frquência de amostragem e análise» deve ler-se «frequência de amostragem e análise».
Na nota 2 do anexo VII, onde se lê «E outros desinfectantes e subprodutos de tratamento.» deve ler-se «E residuais de outros desinfectantes.» Na col. «G1» do anexo VII, onde se lê «Oxidabilidade (3)» deve ler-se «Oxidabilidade (3)».
Ao anexo VII, deve ser aduzida a nota «(3) Este parâmetro foi introduzido com vista a um controlo físico-químico da matéria orgânica eventualmente presente.».
No oitavo parágrafo da col. «Gl» do anexo VII, onde se lê «Coliformes totais» deve ler-se «Germes totais a 22º».
No anexo X, a col. «Expressão dos resultados» deve ser inserida imediatamente a seguir à col. «Parâmetros».
Na col. «Observações», relativa ao parâmetro «Fósforo total», do anexo X, onde se lê «L = carga, expressa em mg P por metro quadrado de superfícies do lago durante um ano;» deve ler-se «L = carga, expressa em mg P por metro quadrado de superfície do lago durante um ano;».
Na col. «Observações», relativa ao parâmetro «Fósforo total», do anexo X, onde se lê «Z» deve ler-se «Z».
Na col. «Parâmetros» do anexo XXI, onde se lê «Bifenilospoliclorados (PCB)» deve ler-se «Bifenilpoliclorados (PCB)».
Na col. «Expressão dos resultados», relativa ao parâmetro «Bifenilpoliclorados (PCB)», do anexo XXI, onde se lê «µg/l» deve ler-se «ng/l».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.