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Declaração de Rectificação 22-C/98, de 30 de Novembro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei 236/98, de 1 de Agosto, do Ministério do Ambiente, que estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22-C/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 236/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê «no míninio» deve ler-se «no mínimo».

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º, onde se lê «parâmetros com (O)» deve ler-se «parâmetros assinalados com (O)».

No n.º 3 do artigo 51.º, onde se lê «no míninio» deve ler-se «no

mínimo».

No n.º 2 do artigo 59.º, onde se lê «Decreto-Lei 74/90, de 22 de Fevereiro» deve ler-se «Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro».

No n.º 1 do artigo 69.º, onde se lê «efectuar controlo da qualidade das águas residuais» deve ler-se «efectuar o controlo da qualidade das águas residuais».

Nas cols. «Métodos analíticos de referência» dos vários anexos, onde se lê «Espectrometria atómica» deve ler-se «Espectrometria de absorção atómica».

Na col. «Expressão dos resultados», relativa ao parâmetro «Sulfatos», do anexo I, onde se lê «mg/l So(índice 4)» deve ler-se «mg/l SO(índice 4)».

Na col. «Expressão dos resultados», relativa ao parâmetro «Substâncias tensoactivas», do anexo I, onde se lê «mg/l, sulfato de lauril» deve ler-se «mg/l, sulfato de laurilo».

Na nota 3 do anexo I, onde se lê «Refere-se a um VmR» deve ler-se «Refere-se a um valor mínimo recomendado (VmR)».

No anexo II, onde se lê «Classe A3 - tratamento físico, químico de afinação e desinfecção.» deve ler-se «Classe A3 - tratamento físico, químico, de afinação e desinfecção.».

Na col. «Expressão dos resultados», relativa ao parâmetro «Azoto amoniacal», do anexo III, onde se lê «mg/l Nh(índice 4)» deve ler-se «mg/l NH(índice 4)».

No anexo VI onde se lê:

(Ver anexo no documento original) deve ler-se:

(Ver anexo no documento original) Na col. 2 do anexo VI, onde se lê «Expansão de resultados» deve ler-se «Expressão de resultados».

Na col. «Observações», relativa ao parâmetro «Sílica», do quadro B) do anexo VI, deve ler-se «Artigo 25.º, n.º 2».

Na col. «Parâmetros» do quadro B) do anexo VI, onde se lê «Sólidos dissolvidos totais» deve ler-se «Sólidos totais».

O parâmetro «Anidrido carbónico livre» e respectivos valores inseridos nas cols. «Expressão de resultados», «VMR», «VMA», «Métodos analíticos de referência» e «Observações», que consta do quadro C) do anexo VI, deve retirar-se deste quadro e antes integrar o final do quadro B) do mesmo anexo.

Na col. «Parâmetros» do quadro C) do anexo VI, onde se lê «Hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados» deve ler-se «Hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados (depois de extracção com éter); óleos minerais».

Na col. «Métodos analíticos de referência», relativa ao parâmetro «Outros compostos organoclorados (sem ser os pesticidas)», do quadro C) do anexo VI, deve ler-se «Cromatografia em fase gasosa ou líquida, após extracção por solventes apropriados e purificação. Identificação, se necessário, dos constituintes das misturas. Determinação quantitativa.» Na col. «VMR», relativa ao pârametro «Zinco», do quadro C) do anexo VI, onde se lê «(1) 0,100» deve ler-se «(1) 100».

Na col. «VMR», relativa ao pârametro «Zinco», do quadro C) do anexo VI, onde se lê «(2) 5,0» deve ler-se «(2) 500».

Na col. «Observações», relativa ao parâmetro «Cloro residual disponível», do quadro C) do anexo VI, onde se lê «Ver artigo 16.º, n.º 2.» deve ler-se «Ver artigo 25.º, n.º 2.».

Na col. «Expressão dos resultados», relativa ao parâmetro «Cianetos», do quadro D) do anexo VI, onde se lê «µg/l Cn» deve ler-se «µg/l CN».

Na col. «VMA», relativa ao parâmetro «Cianetos», do quadro D) do anexo VI, deve ler-se «50».

Na col. «VMA», relativa ao parâmetro «Crómio», do quadro D) do anexo VI, deve ler-se «50».

Na col. «Parâmetros» do quadro D) do anexo VI, onde se lê:

«Hidrocarbonetos Policíclicos.

Aromáticos.» deve ler-se «Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos» No anexo VI onde se lê:

(Ver anexo no documento original) deve ler-se:

(Ver anexo no documento original) Na col. «Métodos analíticos de referência», relativa ao parâmetro «Coliformes totais», do quadro E) do anexo VI, aditar o parágrafo «Temperatura de incubação 37º.».

Na col. «Métodos analíticos de referência», relativa ao parâmetro «Coliformes fecais», do quadro E) do anexo VI, aditar o parágrafo «Temperatura de incubação 44º.».

Na col. «Métodos analíticos de referência», relativa ao parâmetro «Estreptococos fecais», do quadro E) do anexo VI, aditar o parágrafo «Método de azoteto de sódio (Litzky).».

Na col. «Observações», relativa ao parâmetro «pH», no quadro G) do anexo VI, deve ler-se «A água não deve ser agressiva.».

Na col. «Observações», relativa ao parâmetro «Oxigénio dissolvido», no quadro G) do anexo VI, deve ler-se «A água não deve ser agressiva.».

No título do anexo VII, onde se lê «frquência de amostragem e análise» deve ler-se «frequência de amostragem e análise».

Na nota 2 do anexo VII, onde se lê «E outros desinfectantes e subprodutos de tratamento.» deve ler-se «E residuais de outros desinfectantes.» Na col. «G1» do anexo VII, onde se lê «Oxidabilidade (3)» deve ler-se «Oxidabilidade (3)».

Ao anexo VII, deve ser aduzida a nota «(3) Este parâmetro foi introduzido com vista a um controlo físico-químico da matéria orgânica eventualmente presente.».

No oitavo parágrafo da col. «Gl» do anexo VII, onde se lê «Coliformes totais» deve ler-se «Germes totais a 22º».

No anexo X, a col. «Expressão dos resultados» deve ser inserida imediatamente a seguir à col. «Parâmetros».

Na col. «Observações», relativa ao parâmetro «Fósforo total», do anexo X, onde se lê «L = carga, expressa em mg P por metro quadrado de superfícies do lago durante um ano;» deve ler-se «L = carga, expressa em mg P por metro quadrado de superfície do lago durante um ano;».

Na col. «Observações», relativa ao parâmetro «Fósforo total», do anexo X, onde se lê «Z» deve ler-se «Z».

Na col. «Parâmetros» do anexo XXI, onde se lê «Bifenilospoliclorados (PCB)» deve ler-se «Bifenilpoliclorados (PCB)».

Na col. «Expressão dos resultados», relativa ao parâmetro «Bifenilpoliclorados (PCB)», do anexo XXI, onde se lê «µg/l» deve ler-se «ng/l».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/11/30/plain-98863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-07 - Decreto-Lei 74/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as normas de qualidade da água.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 46/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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