Despacho 7872/2015, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Instituto Português da Qualidade, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 137/2015, Série II de 2015-07-16.
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Data:
2015-07-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.15.6.003 de CARPENOR Manutenção e Reparação de Veículos Automóveis, Lda.
Despacho 7872/2015
Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.15.6.003
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Carpenor - Manutenção e Reparação de Veículos Automóveis, Lda.
Zona Industrial, Rua A - Lote 4B
5370-279 Mirandela
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
11 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
308738113
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/988210.dre.pdf .
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