O artigo 6.º do Anexo A da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova os Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), estabelece que os vogais não permanentes da CReSAP não podem exceder os três anos de exercício.
Estabelece igualmente a referida disposição que os peritos que integram a Bolsa de Peritos são designados pelo período de um ano, renovável até ao limite de três anos.
Assim, tendo em consideração o artigo 6.º do Anexo A da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, são designados, em representação do Ministério da Defesa Nacional, os seguintes membros não permanentes da CReSAP e membros da Bolsa de Peritos, que substituem os anteriormente designados:
1. Vogais:
a) Vogal Não Permanente - Dr. Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres (Diretor-geral de Política de Defesa Nacional);
b) Vogal Não Permanentes Suplente - Major-General Henrique José da Silva Castanheira Macedo (Subdiretor-geral de Recursos da Defesa Nacional).
2. Peritos:
a) Inspetora Maria do Rosário Casa Nova Leitão (Inspeção-Geral da Defesa Nacional);
b) Dr. José António Vilar de Jesus (Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional);
c) Dr.ª Carminda Gonçalves Pinto Fanico (Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).
3. O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2015.
13 de maio de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.
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