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Despacho 7865/2015, de 16 de Julho

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Sumário

Designação, em representação do Ministério da Defesa Nacional, dos membros não permanentes da CReSAP e membros da Bolsa de Peritos

Texto do documento

Despacho 7865/2015

O artigo 6.º do Anexo A da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova os Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), estabelece que os vogais não permanentes da CReSAP não podem exceder os três anos de exercício.

Estabelece igualmente a referida disposição que os peritos que integram a Bolsa de Peritos são designados pelo período de um ano, renovável até ao limite de três anos.

Assim, tendo em consideração o artigo 6.º do Anexo A da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, são designados, em representação do Ministério da Defesa Nacional, os seguintes membros não permanentes da CReSAP e membros da Bolsa de Peritos, que substituem os anteriormente designados:

1. Vogais:

a) Vogal Não Permanente - Dr. Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres (Diretor-geral de Política de Defesa Nacional);

b) Vogal Não Permanentes Suplente - Major-General Henrique José da Silva Castanheira Macedo (Subdiretor-geral de Recursos da Defesa Nacional).

2. Peritos:

a) Inspetora Maria do Rosário Casa Nova Leitão (Inspeção-Geral da Defesa Nacional);

b) Dr. José António Vilar de Jesus (Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional);

c) Dr.ª Carminda Gonçalves Pinto Fanico (Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

3. O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2015.

13 de maio de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

208785401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/988200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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