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Portaria 1055/98, de 28 de Dezembro

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Sumário

Estabelece a data de início de entrada en funções da CERTIEL-Associação Certificadora de Instalações Eléctricas.

Texto do documento

Portaria 1055/98

de 28 de Dezembro

O Decreto-Lei 272/92, de 3 de Dezembro, consagrou a faculdade de a aprovação dos projectos e a certificação das instalações eléctricas nele referidas poderem ser cometidas a entidades de natureza associativa, denominadas «associações inspectoras de instalações eléctricas».

Com esta medida delegatória pretendeu-se, numa lógica de desburocratização e simplificação processual, reservar para a Administração Pública a função de regulamentação e de controlo da actividade, por forma a assegurar a defesa da saúde pública e segurança dos cidadãos, através da garantia da qualidade e a fiabilidade das instalações, bem como a eficácia do exercício das actividades daquelas associações.

Ao abrigo do citado diploma e da regulamentação do exercício da actividade daquelas associações, corporizada na Portaria 662/96, de 14 de Novembro, foi reconhecida a CERTIEL - Associação Certificadora de Instalações Eléctricas como associação nacional inspectora de instalações eléctricas.

Na sequência deste reconhecimento, importa agora definir a data de início de funções daquela entidade e determinar, consequentemente, a cessação de funções das entidades distribuidoras de energia eléctrica no que se refere à aprovação de projectos e à certificação de instalações eléctricas.

A presente portaria, abrigando-se no artigo 12.º do Decreto-Lei 272/92, de 3 de Dezembro, visa estabelecer a data de início de entrada em funções da CERTIEL e, simultaneamente, a data a partir da qual as entidades distribuidoras de energia eléctrica deixarão de aceitar os pedidos de aprovação dos projectos e de certificação de instalações eléctricas a que se refere o citado diploma.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º A CERTIEL - Associação Certificadora de Instalações Eléctricas, reconhecida como associação nacional inspectora das instalações eléctricas, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 272/92, de 3 de Dezembro, e da regulamentação estabelecida na Portaria 662/96, de 14 de Dezembro, dará início ao exercício da sua actividade a partir de 1 de Fevereiro de 1999.

2.º As entidades distribuidores de energia eléctrica deixarão de receber os pedidos de aprovação dos projectos e de inspecção de instalações eléctricas a que se refere o Decreto-Lei 272/92, de 3 de Dezembro, a partir da data referida no número anterior, devendo os interessados passar a formular esses pedidos à CERTIEL.

3.º Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as entidades distribuidoras de energia eléctrica mantêm a competência para concluir os processos relativos aos pedidos que tenham recebido até 31 de Janeiro de 1999.

Ministério da Economia.

Assinada em 29 de Novembro de 1998.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/12/28/plain-98683.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 272/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-14 - Portaria 662/96 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento da Actividade e Reconhecimento da Associação Nacional Inspectora de Instalações Electricas, o Regulamento da Actividade das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Electricas e o Regulamento para a Selecção e Reconhecimento das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Elctricas, que constituem os anexos I, II e III desta portaria. Reconhece provisoriamente, por um prazo de seis meses, como associação nacional inspectora de instalações electricas, a CERTIEL - Associação Cert (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-28 - Portaria 1056/98 - Ministério da Economia

    Fixa as taxas a cobrar pela aprovação de projectos e pela certificação de instalações eléctricas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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