Portaria 1045/98
de 22 de Dezembro
Pela Portaria 583/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Montalegrenses uma zona de caça associativa situada no município de Montalegre, com uma área de 1985 ha, válida até 26 de Junho de 1998.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santo Adrião (processo 860-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Montalegre, Donões e Mourilhe, município de Montalegre, com uma área de 1985 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 583/92, de 26 de Junho.
3.º É revogada a Portaria 491/98, de 7 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.