Portaria 1038/98
de 16 de Dezembro
Pela Portaria 674/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vila Nova de Cernache uma zona de caça associativa situada no município de Coimbra, com uma área de 1976,8249 ha, válida até 9 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 847/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1126,8650 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa de Cernache (processo 997-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cernache, município de Coimbra, com uma área de 1126,8650 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 674/92, de 9 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 609/98, de 26 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 26 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.