Portaria 1032/98
de 15 de Dezembro
Pela Portaria 656/97, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Forno de Vidro a zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro, processo 1732-DGF, situada na freguesia e município de Coruche, com uma área de 1110,6550 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 17,55 ha, sito na freguesia e município de Coruche.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 656/97, de 12 de Agosto, o prédio rústico denominado «Courela da Eira», sito na freguesia e município de Coruche, com uma área de 17,55 ha, ficando a mesma com uma área de 1128,2050 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)