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Portaria 1031/98, de 15 de Dezembro

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Sumário

Renova, até 31 de Maio de 2018, a concessão da zona de caça associativa atribuida pela Portaria 722-J3/92, de 15 de Julho, abrangendo vários prédios rústicos sitos na fregfuesia de Casteleiro, municipio do Sabulgal (processo n.º 1964 - DGF). A presente portaria produz efeitos parir do dia 16 de Julho de 1998.

Texto do documento

Portaria 1031/98
de 15 de Dezembro
Pela Portaria 722-J3/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Casteleiro a zona de caça associativa de Casteleiro, processo 1064-DGF, situada na freguesia de Casteleiro, município do Sabugal com uma área de 1910 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2018, a concessão da zona de caça associativa, processo 1064-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casteleiro, município do Sabugal, com uma área de 1910 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-J3/92.

3.º É revogada a Portaria 654/98, de 29 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASTELEIRO, MUNICÍPIO DO SABUGAL (PROCESSO Nº 1064-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-29 - Portaria 654/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do Casteleiro (processo nº 1064-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-J3/92, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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