Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados ingressem na especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsistências, da categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Segundo-Cabo, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1, do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 296.º conjugado com a alínea c) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por terem concluído com aproveitamento, em 19 de junho de 2015, a respetiva Instrução Complementar.
SOLG SHS 139166 G João Pedro Serrano Costa UAL
SOLG SHS 139165 J Ana Rita Oliveira Neves CFMTFA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 20 de junho de 2015.
3 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do respetivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.
30 de junho de 2015. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal, interino, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
208779554