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Resolução 142-A/77, de 23 de Junho

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Sumário

Autoriza o Ministro da Administração Interna a promover a requisição civil do pessoal e bens da Direcção de Serviços de Salubridade e Transportes da Câmara Municipal de Lisboa, afectos à recolha do Lixo.

Texto do documento

Resolução 142-A/77

Consciente das suas especiais responsabilidades quanto à defesa da saúde pública;

Ponderada a necessidade de, em todos os casos de conflito de valores, sobrepor a defesa do interesse público à salvaguarda de interesses sectoriais;

Decorrido o tempo mais que necessário para que não seja lícito alimentar esperanças de uma solução sem recurso a medidas de excepção;

Tendo em atenção os graves perigos para a saúde pública da população de Lisboa resultantes da paralisação prolongada de trabalho dos cantoneiros ao serviço da Câmara Municipal;

Levando em linha de conta que a greve é ilegal;

Considerando, por último, que se encontra preenchido o condicionalismo legal previsto na alínea n) do artigo 3.º do Decreto-Lei 637/74, de 20 de Novembro:

O Conselho de Ministros, reunido no dia 22 de Junho de 1977, resolveu, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do citado Decreto-Lei 637/74, reconhecer a necessidade de se lançar mão da medida excepcional da requisição civil, e autoriza o Ministro da Administração Interna a promover a requisição civil do pessoal e bens da Direcção de Serviços de Salubridade e Transportes da Câmara Municipal de Lisboa afectos à recolha do lixo.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/23/plain-98269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-20 - Decreto-Lei 637/74 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os princípios a que se deve obedecer a requisição civil. Esta medida excepcional compreende o conjunto de medidas determinadas pelo Governo necessário, para, em circunstâncias particularmente graves, se assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de sectores vitais da economia nacional. A requisição civil depende de previo reconhecimento da sua necessidade por Conselho de Ministros e efectiva-se por portaria dos Ministros interessados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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