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Portaria 518-A/77, de 12 de Agosto

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Sumário

Prorroga por quinze dias o prazo de duração da requisição civil para os trabalhadores da TAP, prevista no n.º 3 da Portaria 475-A/77, de 28 de Julho.

Texto do documento

Portaria 518-A/77

de 12 de Agosto

Considerando que pela Portaria 501-A/77, de 10 de Agosto, foi dada por finda a requisição civil para os trabalhadores da TAP, representados pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil;

Considerando que o conselho de gerência da empresa representou ao Governo a necessidade de se manter a requisição civil para os demais trabalhadores abrangidos pela Portaria 475-A/77, de 28 de Julho;

Considerando que até ao momento o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil não reviu a sua posição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

O prazo de duração da requisição civil prevista no n.º 3 da Portaria 475-A/77, de 28 de Julho, é prorrogado por quinze dias.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 10 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro do Trabalho, Custódio de Almeida Simões, Secretário de Estado do Trabalho.

- O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/12/plain-98244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-28 - Portaria 475-A/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações

    Requisita, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do art. 3.º do Decreto Lei 637/74, de 20 de Novembro, todos os trabalhadores dos sectores do pessoal navegante técnico e do pessoal navegante comercial dos Transportes Aéreos Portugueses, E.P. (TAP). Estabelece a composição e competências de uma comissão directiva encarregada da gestão corrente da empresa.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-10 - Portaria 501-A/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações

    Dá por finda a requisição civil determinada pela Portaria 475-A/77, de 28 de Julho, para os trabalhadores representados pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil, mantendo-se a requisição civil para os demais trabalhadores abrangidos pela citada portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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