Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1002/98, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Revoga a Portaria nº 690/98, de 1 de Setembro, que suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração cinegética na zona de caça associativa da Vinha da Rainha, no município de Soure (processo nº 1209-DGF).

Texto do documento

Portaria 1002/98
de 27 de Novembro
Pela Portaria 722-A2/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria 23/94, de 8 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Região de Soure uma zona de caça associativa (processo 1209-DGF) situada no município de Soure, com uma área de 1876,8750 ha.

Pela Portaria 690/98, de 1 de Setembro, foi suspensa a actividade cinegética da referida zona de caça associativa, uma vez que se constatou fazerem parte da mesma terrenos para os quais não foi obtido acordo.

Considerando que tal situação já se encontra ultrapassada, não subsistem razões para a suspensão da actividade cinegética.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 690/98, de 1 de Setembro.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A2/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vinha da Rainha e Soure, municípo de Soure e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Vinha da Rainha (processo nº 1209-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 690/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 ,a exploração cinegética da zona de caça associativa da Vinha da Raínha, situada no município de Soure (processo nº 1209-DGF)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda