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Portaria 993-A/98, de 24 de Novembro

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Sumário

Estabelece as actividades a desenvolver, o número de horas suplementares e os coeficientes para efeitos da determinação da remumeração dos médicos de clínica geral que prestam serviço nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Portaria 993-A/98
de 24 de Novembro
O Decreto-Lei 117/98, de 5 de Maio, veio estabelecer o regime remuneratório experimental dos médicos da carreira de clínica geral que prestam serviço nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, prevendo a respectiva regulamentação por portaria, designadamente para efeitos de determinação da remuneração.

Assim, ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 117/98, de 5 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:
1.º As actividades previstas a desenvolver pelos médicos abrangidos pelo regime remuneratório estabelecido pelo Decreto-Lei 117/98, de 5 de Maio, tendo em conta a dimensão da lista ponderada pelos factores correspondentes aos grupos etários, são as constantes do mapa I anexo à presente portaria.

2.º O número de horas suplementares semanais de acordo com a dimensão corrigida da lista pelos factores de ponderação e actividades específicas previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 117/98, 5 de Maio, é o constante do mapa II anexo à presente portaria.

3.º Os coeficientes previstos nos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei 117/98, de 5 de Maio, são os constantes do mapa III anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.


Do MAPA I ao MAPA III
(ver mapas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 117/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime remuneratório experimental dos médicos de carreira de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-16 - Despacho Normativo 9/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento para Lançamento e Implementação das Unidades de Saúde Familiar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 73/2017 - Saúde

    Altera o regime jurídico das unidades de saúde familiar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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