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Aviso 7802/2015, de 14 de Julho

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Sumário

Projeto de Regulamento dos Mercados Municipais de Vila do Conde

Texto do documento

Aviso 7802/2015

Doutora Maria Elisa de Carvalho Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público que, na reunião ordinária pública do executivo municipal realizada no dia 22/06/2015, foi deliberado, aprovar, por maioria, a proposta de Projeto de Regulamento dos Mercados Municipais de Vila do Conde. Mais foi deliberado, nos termos dos artigos 100 e 101 do Código do Procedimento Administrativo, proceder à abertura do período de discussão pública, para formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de aprovação do projeto de regulamento, pelo período de 30 dias corridos a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante esse período, poderão os interessados, consultar o processo, na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Vila do Conde, durante as horas de expediente das 9h às 17h, bem como no portal da internet www.cm-viladoconde.pt.

A formulação de sugestões, observações ou reclamações, poderão ser enviadas à Câmara Municipal de Vila do Conde, por carta registada, ou para o endereço eletrónico da autarquia geral@cm-viladoconde.pt, ou entregue diretamente na Secretaria-Geral.

Para os devidos efeitos legais, considera-se cumprida a respetiva divulgação, através do presente Aviso, que será afixado nos lugares de estilo e publicitado nos jornais locais, num jornal diário de grande expansão nacional, e na página da internet desta autarquia.

6 de julho de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Elisa Ferraz, Dr.ª

308774929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/981948.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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