Delegação de competências na Freguesia União das Freguesias de Campo (S. Martinho), S. Salvador do Campo e Negrelos (S. Mamede)
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na sequência da deliberação camarária de 21 de maio do corrente ano (item 5), foi celebrado entre o Município de Santo Tirso e a Freguesia União das Freguesias de Campo (S. Martinho), S. Salvador do Campo e Negrelos (S. Mamede), no dia 19 de junho, o contrato de delegação de competências que tem por objeto a gestão e manutenção do Polidesportivo do Olival, nas condições que constam do contrato de delegação de competências.
Mais torna público que o referido contrato encontra-se disponível, na íntegra, para consulta, no Edital 74 de 01/07/2015, afixado no edifício da câmara municipal, na sede da Junta de Freguesia União das Freguesias de Campo (S. Martinho), S. Salvador do Campo e Negrelos (S. Mamede), bem como na página eletrónica com o endereço www.cm-stirso.pt.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
1 de julho de 2015. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
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