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Despacho 7791/2015, de 14 de Julho

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Sumário

Publicação estrutura curricular curso mestrado em Engenharia Eletrónica e de Computadores

Texto do documento

Despacho 7791/2015

Na sequência da decisão favorável de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Eletrónica e de Computadores da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, emitida pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 15 de março de 2013 e do registo emitido pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 29 de agosto de 2013, com o n.º R/A-Cr 83/2013, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo III do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, vem o Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave promover à publicação da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos anexo ao presente despacho.

6 de julho de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, João Baptista da Costa Carvalho.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Engenharia Eletrónica e de Computadores

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Tecnologia.

3 - Ciclo de estudos - Engenharia Eletrónica e de Computadores.

4 - Grau - Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Eletrotécnica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos: Automação e Robótica; Eletrónica Médica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Grau de Mestre

Engenharia Eletrónica e de Computadores

Ramo Automação e Robótica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Grau de Mestre

Engenharia Eletrónica e de Computadores

Ramo Eletrónica Médica

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Escola Superior de Tecnologia

Grau de Mestre

Engenharia Eletrónica e de Computadores

Ramo Automação e Robótica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ramo Eletrónica Médica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ramo Automação e Robótica

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ramo Eletrónica Médica

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo Automação e Robótica

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Ramo Eletrónica Médica

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Ramo Automação e Robótica

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Ramo Eletrónica Médica

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

208775528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/981888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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