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Aviso 7759/2015, de 14 de Julho

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Sumário

Abertura do procedimento por mobilidade para o recrutamento de um assistente técnico para a IGF

Texto do documento

Aviso 7759/2015

A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças pretende proceder ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, por recurso à mobilidade de trabalhadores, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para o exercício de funções na Inspeção-Geral de Finanças, com a seguinte caracterização:

1 - Perfil pretendido: Funções de secretariado de apoio ao Gabinete do Inspetor-Geral de Finanças.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho inserido na área de Apoio Técnico-administrativo (secretariado), de desenvolvimento de atividades inerentes ao apoio administrativo de cargos de direção, designadamente, atendimento pessoal, digital e telefónico, incluindo análise, resposta e/ou encaminhamento de assuntos; gestão de agendas e de expediente, incluindo a preparação de despacho; apoio logístico a sessões de trabalho; preparação de reuniões; organização do arquivo e gestão de processos.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em efetividade de funções, com integração na carreira de assistente técnico (área de apoio administrativo);

3.2 - Experiência comprovada na área de apoio administrativo ou secretariado à direção;

3.3 - Estar habilitado com o 12.º ano e, preferencialmente, com o curso de secretariado;

3.4 - Conhecimentos de comunicação: utilização de ferramentas informáticas integradas no Office, tais como Word, Excel, Access e outras complementares;

3.5 - Domínio das línguas, portuguesa e inglesa;

3.6 - Aptidão para trabalhar em equipa e relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação verbal;

3.7 - Comportamento urbano, afável e assertivo na relação com os colegas e hierarquia;

3.8 - Capacidade de iniciativa, autonomia, inovação e dinamismo, responsabilidade e compromisso com o serviço.

4 - Total de postos de trabalho: 1

5 - Tipo de Oferta: Mobilidade.

6 - Seleção: Os candidatos selecionados pela análise curricular serão convocados para entrevista profissional, ambos de caráter eliminatório.

7 - Remuneração: Igual à que o trabalhador aufira no lugar de origem, nos termos previstos no artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8 - Prazo de apresentação das candidaturas: Dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao Inspetor-Geral de Finanças, identificada com a menção "Recrutamento por mobilidade na categoria de Assistente Técnico" e entregue pessoalmente, entre as 9 horas e as 13 horas e entre as 14 horas e as 18 horas, ou por correio registado, com aviso de receção, para a Inspeção-Geral de Finanças, Rua Angelina Vidal, n.º 41 - 1199 - 005 Lisboa, ou ainda, para o endereço eletrónico igfinancas@igf.min-financas.pt;

9.2 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópia do cartão de cidadão;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

10 - Local de trabalho: Inspeção-Geral de Finanças, Rua Angelina Vidal, n.º 41, 1199-005 Lisboa.

6 de julho de 2015. - O Secretário-Geral-Adjunto do Ministério das Finanças, Adérito Duarte Simões Tostão.

208777934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/981808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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