Resolução da Assembleia da República n.º 91/2015
Apreciação do Relatório sobre Portugal na União Europeia 2014
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2014, o seguinte:
1 - Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do Relatório previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2012, de 17 de maio, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.
2 - Reafirmar o entendimento de que o Relatório do Governo acima citado, sem prejuízo dos pertinentes dados factuais, deverá ter uma componente essencialmente política, que traduza as linhas de orientação estratégica das ações relatadas.
3 - Considerar indispensável que não deixe de realizar-se o debate em sessão plenária previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2012, de 17 de maio, incluindo a discussão e aprovação do Relatório acima referido.
4 - Salientar que a apreciação deste Relatório traduz o empenho e o consenso existente entre as principais forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.
Aprovada em 3 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.