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Resolução da Assembleia da República 91/2015, de 14 de Julho

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Sumário

Apreciação do Relatório sobre Portugal na União Europeia 2014

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 91/2015

Apreciação do Relatório sobre Portugal na União Europeia 2014

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2014, o seguinte:

1 - Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do Relatório previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2012, de 17 de maio, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.

2 - Reafirmar o entendimento de que o Relatório do Governo acima citado, sem prejuízo dos pertinentes dados factuais, deverá ter uma componente essencialmente política, que traduza as linhas de orientação estratégica das ações relatadas.

3 - Considerar indispensável que não deixe de realizar-se o debate em sessão plenária previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2012, de 17 de maio, incluindo a discussão e aprovação do Relatório acima referido.

4 - Salientar que a apreciação deste Relatório traduz o empenho e o consenso existente entre as principais forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.

Aprovada em 3 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/981790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 43/2006 - Assembleia da República

    Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-17 - Lei 21/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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