Declaração de Rectificação 19-E/98
Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto-Lei 209/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No Regulamento, artigo 43.º, n.º 3, onde se lê «c) [...] 40, 45, 50, 55 e 60 anos.» deve ler-se «c) [...] 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.