A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 19-E/98, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 209/98, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 161, de 15 de Julho de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19-E/98
Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto-Lei 209/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No Regulamento, artigo 43.º, n.º 3, onde se lê «c) [...] 40, 45, 50, 55 e 60 anos.» deve ler-se «c) [...] 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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