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Declaração de Rectificação 19-A/98, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 304/98, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 97/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1997, que altera a Directiva nº 88/344/CE (EUR-Lex), de 13 de Junho de 1988, relativo à aproximação das legislações dos Estados Membros sobre os solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 231, de 7 de Outubro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19-A/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 304/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 7 de Outubro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nas assinaturas, onde se lê «Vítor Manuel Sampaio Caetano - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina» deve ler-se «Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho - Luís Manuel Capoulas Santos - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-07 - Decreto-Lei 304/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 97/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1997, que altera a Directiva n.º 88/344/CEE (EUR-Lex), de 13 de Junho de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros, sobre os solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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