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Decreto-lei 367/98, de 23 de Novembro

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Sumário

Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 94/96, de 17 de Julho, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas nºs. 96/39/CE (EUR-Lex) e 97/34/CE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às condições mínimas exigidas aos navios com destino aos portos marítimos da Comunidade ou que deles saiam transportando mercadorias perigosas ou poluentes.

Texto do documento

Decreto-Lei 367/98

de 23 de Novembro

O Decreto-Lei 94/96, de 17 de Julho, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/75/CEE, do Conselho, de 13 de Setembro, relativa às condições mínimas exigidas aos navios com destino a portos marítimos da Comunidade ou que deles saiam transportando mercadorias perigosas ou poluentes.

As Directivas n.º 96/39/CE e 97/34/CE, respectivamente de 19 de Junho de 1996 e de 6 de Junho de 1997, vieram sucessivamente alterar a Directiva n.º 93/75/CEE, no que respeita à versão em vigor de alguns dos instrumentos internacionais aplicáveis, em particular a Convenção MARPOL e os códigos IMDG, IBC e IGC.

Através do presente diploma, o Governo dá assim cumprimento ao que sobre a matéria se dispõe no direito comunitário, introduzindo no direito interno as Directivas n.º 96/39/CE e 97/34/CE, do Conselho.

Assim:

O Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e dos n.os 5 e 9 do artigo 112.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo único

As alíneas c), d), e) e f) do artigo 3.º do Decreto-Lei 94/96, de 17 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

...........................................................................................................................

a) .......................................................................................................................

b) .......................................................................................................................

c) 'Código IMDG' o código marítimo internacional de mercadorias perigosas, aplicável aos transportes marítimos, na versão em vigor em 1 de Janeiro de 1997;

d) 'Código IBC' o código internacional relativo à construção e ao equipamento dos navios destinados ao transporte de substâncias químicas perigosas a granel, na versão em vigor em 1 de Janeiro 1996;

e) 'Código IGC' o código internacional relativo à construção e equipamento de navios utilizados no transporte de gases liquefeitos a granel, na versão em vigor em 1 de Janeiro de 1996;

f) 'Convenção MARPOL' a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, de 1973, e o seu Protocolo de 1978, na versão em vigor em 1 de Janeiro de 1996;

g) .......................................................................................................................

h) .......................................................................................................................

i) ........................................................................................................................

j) ........................................................................................................................

l) ........................................................................................................................» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 10 de Novembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 13 de Novembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/11/23/plain-98043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-17 - Decreto-Lei 94/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/75/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Setembro, relativa às condições mínimas exigidas aos navios com destino a portos marítimos da Comunidade ou que deles saiam, transportando mercadorias perigosas ou poluentes. .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Decreto-Lei 169/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei nº 94/96, de 17 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 93/75/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Setembro, relativa às condições mínimas exigidas aos navios com destino a portos marítimos da Comunidade ou que deles saiam, transportando mercadorias perigosas ou poluentes.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Decreto-Lei 180/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios. Publica em anexo I a "Lista das informações a comunicar", em anexo II as "Prescrições aplicáveis aos equipamentos de bordo", em anexo III as "Mensagens electrónicas" e em anexo IV "Medidas que os Estados Membros podem tomar em caso de risco para a segurança marítima e a prot (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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