Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 628/2015, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 628/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Joaquim de Azevedo Oliveira, presidente da Junta de Freguesia de Bem Viver, do município de Marco de Canaveses:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Bem Viver, do município de Marco de Canaveses, tendo em conta o parecer emitido em 18 de novembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 20 de fevereiro de 2015.

Brasão: escudo de ouro, um pé de faveiro de verde, arrancado do mesmo, frutado de prata e florido de vermelho, com seus ramos ladeando dois pilares de negro, com trave do mesmo, lavrados de prata; campanha ondada de prata e azul, de cinco tiras ondadas. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro «BEM VIVER».

Bandeira: esquartelada de azul e amarelo. Cordões e borlas de ouro e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da Lei, com a legenda «Freguesia de Bem Viver».

1 de julho de 2015. - O Presidente, Joaquim de Azevedo Oliveira.

308760648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/979954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda