Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7740/2015, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - anexo para a Freguesia de Vialonga

Texto do documento

Aviso 7740/2015

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a discussão pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia de Vialonga, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2015/07/01, conforme consta do edital 332/2015, datado de 2015/07/06.

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira

Anexo para a Freguesia de Vialonga

Artigo 2.º

Trânsito Proibido

2.1 - É proibido o trânsito de veículos nos arruamentos a seguir indicados:

2.1.22 - Na estrada da Flamenga, com sentido único de circulação, sentido proibido norte/sul, no troço compreendido entre a estrada do Olival de Fora e o cruzamento da estrada da Flamenga com as ruas Terra do Barro e Amália Rodrigues.

2.1.23 - Na rua Rui Luís Gomes, sentido sul/norte, na entrada da rua Terra do Barro.

Artigo 5.º

Paragens obrigatórias

5.1 - É obrigatório parar nos seguintes cruzamentos e entroncamentos da freguesia de Vialonga:

5.1.141 - Saída da rua Amália Rodrigues para a estrada da Flamenga.

5.1.142 - Saída da estrada da Flamenga para a estrada do Olival de Fora.

5.1.143 - Saída (lado norte) da rua Dom Nuno de Mendonça para a estrada Olival de Fora.

5.1.144 - Saída (lado sul) da rua Dom Nuno de Mendonça para a estrada Olival de Fora.

6 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

208774264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/979950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda