Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a discussão pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia de Vialonga, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2015/07/01, conforme consta do edital 332/2015, datado de 2015/07/06.
Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira
Anexo para a Freguesia de Vialonga
Artigo 2.º
Trânsito Proibido
2.1 - É proibido o trânsito de veículos nos arruamentos a seguir indicados:
2.1.22 - Na estrada da Flamenga, com sentido único de circulação, sentido proibido norte/sul, no troço compreendido entre a estrada do Olival de Fora e o cruzamento da estrada da Flamenga com as ruas Terra do Barro e Amália Rodrigues.
2.1.23 - Na rua Rui Luís Gomes, sentido sul/norte, na entrada da rua Terra do Barro.
Artigo 5.º
Paragens obrigatórias
5.1 - É obrigatório parar nos seguintes cruzamentos e entroncamentos da freguesia de Vialonga:
5.1.141 - Saída da rua Amália Rodrigues para a estrada da Flamenga.
5.1.142 - Saída da estrada da Flamenga para a estrada do Olival de Fora.
5.1.143 - Saída (lado norte) da rua Dom Nuno de Mendonça para a estrada Olival de Fora.
5.1.144 - Saída (lado sul) da rua Dom Nuno de Mendonça para a estrada Olival de Fora.
6 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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