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Regulamento 394/2015, de 13 de Julho

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Sumário

Regulamento das Festas e Feiras de São Mateus e FATACIS

Texto do documento

Regulamento 394/2015

Mário Jorge Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal em Sessão Ordinária de 30 de junho de 2015, sob proposta da Câmara Municipal de 08 de junho de 2015, aprovou por unanimidade o Regulamento das Festas e Feira de São Mateus e FATACIS, que se publica em anexo.

02 de julho de 2015. - O Presidente, Mário Jorge Nunes.

Regulamento e Tabela de Taxas das Festas e Feira de São Mateus e FATACIS

Preâmbulo

As Festas e Feira de São Mateus e FATACIS constituem os maiores eventos de cariz económico, cultural, social e recreativo que se realizam anualmente no concelho de Soure. São instrumentos que se têm revelado fundamentais na dinamização e divulgação de diversas atividades existentes no Concelho, designadamente no âmbito do Artesanato, Turismo, Agricultura, Comércio, Indústria e Serviços.

As Festas e Feira de São Mateus, no que concerne ao seu modelo organizacional, foram durante anos consecutivos organizadas, com o apoio da Câmara Municipal, por coletividades da Vila de Soure, evoluindo, numa fase posterior, para a realização, em exclusivo, por parte do Município, sendo que desde 2007 até à última edição, a organização coube à Associação Empresarial de Soure (AES), em parceria com o Município, ao abrigo de um Protocolo celebrado em 16.07.2007.

Na sequência da apreciação do Relatório do Evento e Contas relativo a 2014, por parte do Executivo Municipal, suscitou-se o interesse em reavaliar o seu Modelo, visando o melhor prosseguimento dos objetivos e princípios subjacentes à realização das Festas e Feira de São Mateus e FATACIS, propósito, esse, reforçado pelo trabalho efetuado pela Comissão constituída para o efeito.

O Regulamento atual das Festas e Feira de São Mateus e FATACIS foi aprovado em 30 de junho de 2004 e posteriormente alterado em 29 de setembro de 2006, pelo que as suas normas se encontram desajustadas à atual realidade da organização e à nova dinâmica que se pretende implementar, tornando-se, assim, necessário criar um novo conjunto de regras, aplicáveis aos feirantes, vendedores ambulantes, exploradores de máquinas de diversão, expositores e outros agentes económicos, assim como redefinir o modelo de organização dos eventos e operar uma reestruturação sobre a ocupação e utilização dos espaços e equipamentos públicos afetos e necessários aos Eventos em causa.

Além do Regulamento torna-se também necessário rever a atual Tabela de Taxas, tendo, neste caso, em conta a realidade específica do concelho, a prossecução do interesse público local e, naturalmente, os investimentos municipais com a construção e manutenção de infraestruturas de apoio.

Assim, a Assembleia Municipal aprova, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, artigo 20.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro e do artigo 241.º da CRP, o presente Regulamento e Tabela de Taxas.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se às Festas e Feira de São Mateus e FATACIS (Feira de Artesanato, Turismo, Agricultura, Comércio e Indústria de Soure), que se realizam em Soure.

Artigo 2.º

Objeto

1 - É objeto do presente Regulamento o estabelecimento das normas que enquadram, regem e regulam a organização, o funcionamento e a participação nas Festas e Feira de São Mateus e FATACIS, englobando todas as atividades que decorrem no seu âmbito, designadamente: divertimentos, comércio, exposição de artigos, restauração, farturas, cafetaria, exposições, organização e execução de espetáculos e de outras atividades culturais, desportivas e recreativas.

2 - Este Regulamento estabelece, ainda, as taxas a cobrar aos feirantes, vendedores ambulantes, exploradores de máquinas de diversão e expositores pela ocupação e utilização dos espaços públicos reservados nas Festas e Feira de São Mateus e FATACIS.

Artigo 3.º

Organização, Execução e Promoção

1 - As Festas e Feira de São Mateus e FATACIS são eventos promovidos pela Câmara Municipal de Soure, sendo esta a Entidade Promotora.

2 - A Organização destes dois eventos, em conjunto ou em separado, será realizada de forma direta pela Câmara Municipal ou por outra entidade do Concelho de Soure, mediante Protocolo aprovado em reunião daquele Órgão Executivo.

3 - No caso da organização do(s) evento(s) ser(em) protocolado(s) com outra Entidade, esta terá autonomia financeira, suportando os encargos e cobrando diretamente as receitas inerentes, cumprindo, com as devidas adaptações o previsto no presente Regulamento e Tabela de Taxas.

4 - Durante o período de duração das Festas e Feira de São Mateus e FATACIS pode ser atribuído, ocasionalmente, pela Entidade Organizadora, a determinadas instituições o direito à organização de espetáculos ou outras atividades de índole recreativa, desportiva ou cultural.

5 - No caso de a Entidade Organizadora não ser coincidente com a Entidade Promotora, a faculdade prevista no ponto anterior terá de merecer a concordância prévia da Câmara Municipal.

6 - A possibilidade prevista no ponto três será devida e claramente identificada no Programa das Festas e Feira de São Mateus e FATACIS.

Artigo 4.º

Comissão Executiva

1 - A Câmara Municipal, por proposta do seu Presidente, designa para todas as edições dos Eventos, uma Comissão Executiva, constituída por número ímpar, entre 5 a 9 elementos, constituída, preferencialmente, por trabalhadores ou outros agentes da Autarquia, por um elemento da Junta de Freguesia de Soure e por um elemento ligado ao movimento associativo e/ou empresarial.

2 - São competências da Comissão Executiva, designadamente:

2.1 - A organização das Festas e Feira de São Mateus e FATACIS, elaborando, com autonomia, uma proposta de Programa de Cartaz das mesmas, integrando também uma Planta de ocupação de espaços e estruturas afetas aos eventos, que deverão ser submetidos à apreciação e aprovação da Câmara Municipal;

2.2 - Articular com os serviços municipais a execução de todos os trabalhos necessários que se relacionem com a montagem e desmontagem de diversas estruturas;

2.3 - Articular com os serviços municipais a contratação de bens e serviços que se mostrem necessários à realização dos eventos;

2.4 - Fornecer todos os elementos solicitados pela Câmara Municipal e cumprir todos os requisitos legais necessários à realização do evento;

2.5 - Apresentação de um relatório sobre os eventos.

3 - No caso de a organização do(s) evento(s) ser(em) da responsabilidade de outra entidade que não o Município de Soure a competência da Comissão Executiva traduz-se na operacionalização e ligação entre a Entidade Organizadora e a Entidade Promotora e na fiscalização do cumprimento do presente Regulamento e do Protocolo a celebrar para o efeito.

Artigo 5.º

Comissão Honra

A Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, designa para todas as edições dos Eventos, uma Comissão de Honra, que funcionará como órgão consultivo, em número ímpar, constituída por eleitos locais e personalidades reconhecidas no Concelho, ao nível da cultura, economia, turismo, associativismo, ou outros, que possam contribuir para o enriquecimento das Festas e Feira de São Mateus e FATACIS.

Artigo 6.º

Local e Duração

1 - As Festas e Feira de São Mateus e FATACIS realizam-se no mês de setembro, tendo como referência o dia 21 (feriado municipal).

2 - O período de duração pode sofrer alterações desde que as mesmas decorram de decisão da Câmara Municipal de Soure, após apresentação àquela Entidade de proposta, devidamente fundamentada, pela Entidade Organizadora.

3 - A organização espacial das Festas e Feira de São Mateus será a constante da Planta do Evento onde são definidas as áreas e a tipologia de bens/serviços, a apresentar em cada ano, previamente à sua realização, de acordo com o Programa pretendido.

4 - A FATACIS terá preferencialmente lugar no Espaço 1111 e no denominado Parque da Várzea, delimitada a Nascente pela Levada, Poente pelo Rio Anços, Norte pela Ponte e Sul pelo Espaço Finisterra, sendo que os espaços reservados para o evento serão definidos na Planta do Evento.

CAPÍTULO II

Inscrição, admissão das inscrições, critérios de atribuição dos espaços e localização

Artigo 7.º

Secretariado

No Espaço 1111, ou noutro local previamente definido, funcionará um Secretariado que servirá de apoio às Entidades Organizadora e Promotora dos Eventos, sendo responsável por toda a tramitação administrativa de suporte, bem como o necessário apoio logístico aos participantes e visitantes.

Artigo 8.º

Condições de admissão dos participantes

1 - Podem participar nas Festas e Feira de São Mateus e FATACIS todas as Pessoas Singulares (maiores de 18 anos) ou Coletivas que cumpram todos os requisitos legalmente estabelecidos para as atividades que se propõem desenvolver e que não estejam impedidas, por qualquer forma, de nelas participar.

2 - Os participantes não podem ceder, a qualquer título, o direito de ocupação, promover ou permitir a promoção ou venda de produtos ou ainda exercer atividades diferentes das que foram propostas na sua ficha de inscrição e devidamente aprovadas pela Entidade Organizadora, ou que sejam contrárias à Lei.

3 - A não observância do disposto no presente Regulamento, ou de qualquer norma legal, pode levar ao cancelamento da participação ou à proibição de participação em edições futuras.

4 - São causas de recusa de admissão de participação, designadamente:

4.1 - Não liquidação das importâncias devidas pela participação;

4.2 - Incumprimento das normas regulamentares e legais em edições anteriores;

4.3 - A falta de espaço disponível nos locais definidos para a atividade pretendida;

4.4 - Outra causas devidamente fundamentadas e avaliadas pela Entidade Organizadora.

Artigo 9.º

Inscrição

1 - Os pedidos de inscrição só podem ser efetuados e formalizados através de formulário próprio disponibilizado pela Entidade Organizadora no Secretariado ou por outro meio indicado.

2 - O preenchimento correto e completo do formulário de inscrição e a junção de todos os documentos solicitados constituem formalidade obrigatória para a admissão da inscrição.

3 - O pedido de inscrição consiste na entrega do formulário de inscrição e todos os documentos solicitados.

4 - É obrigatória a indicação dos produtos a expor e/ou a comercializar, ou a atividade a desenvolver.

5 - A Entidade Organizadora poderá não permitir a exposição e/ou comercialização de algum dos produtos constantes do formulário de inscrição, informando os interessados dessa decisão.

6 - A inscrição considera-se efetivada com o pagamento na totalidade do valor devido, no caso das Festas e Feira de São Mateus e pelo menos em 50 % na FATACIS.

Artigo 10.º

Atribuição de espaços e localização

1 - A decisão sobre a localização e atribuição dos espaços compete exclusivamente à Entidade Organizadora.

2 - A localização de um espaço atribuído a um participante em edições anteriores não implica a obrigatoriedade de lhe conceder o mesmo local, nem espaço com a mesma dimensão.

3 - A localização e a dimensão de um espaço atribuído poderão sofrer alteração por motivos de reorganização da Planta dos Eventos.

CAPÍTULO III

Custos de participação e desistência

Artigo 11.º

Custos de participação

1 - A ocupação e utilização dos espaços reservados aos feirantes, vendedores ambulantes e exploradores de máquinas de diversão nas Festas e Feira de São Mateus está sujeita ao pagamento das taxas fixadas nos Quadros I e II da Tabela Anexa ao presente Regulamento, sendo a mesma variável em função da localização, da área ocupada e da atividade a desenvolver.

2 - A ocupação e utilização dos espaços reservados para a realização da FATACIS está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no Quadro III da Tabela anexa ao presente Regulamento, sendo esta variável em função do stand tipo ou da área ocupada.

3 - Estas tabelas poderão ser revistas e atualizadas anualmente pela Entidade Promotora.

4 - A liquidação das taxas será efetuada de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 9.º e, no caso da FATACIS, terá de ser integralmente efetuada antes do inicio do certame.

5 - A não liquidação das taxas dentro dos prazos fixados confere à Entidade Organizadora o direito a determinar o cancelamento da participação.

Artigo 12.º

Isenções e Reduções

1 - Estão isentas do pagamento das taxas as pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, as instituições particulares de solidariedade social, bem como as de mera utilidade pública, relativamente aos atos e factos que se destinem à direta e imediata realização dos seus fins.

2 - As associações desportivas, culturais e recreativas sem fins lucrativos, legalmente constituídas, relativamente a atos que desenvolvam para a prossecução de atividades de interesse municipal beneficiam da isenção ou redução do pagamento de taxas previstas na Tabela Anexa ao presente Regulamento.

3 - A entidade organizadora das Festas e Feira de São Mateus e FATACIS, quando não seja o Município, fica isenta do pagamento de qualquer taxa inerente à realização do Evento em causa.

4 - Além das reduções ou isenções previstas nos pontos anteriores a Câmara Municipal pode, através de deliberação fundamentada, conceder outras isenções totais ou parciais.

Artigo 13.º

Outros custos na FATACIS

1 - Todos os custos relacionados com a aquisição, aluguer, montagem, manutenção e desmontagem dos stands, luz elétrica e água, são da responsabilidade da Entidade Organizadora.

2 - Correm por conta exclusiva dos participantes todos os custos relacionados com os seus trabalhadores ou colaboradores.

Artigo 14.º

Cancelamento da inscrição ou desistência

1 - Se o participante cancelar a sua participação depois de 31 de agosto não serão devolvidas quaisquer quantias já pagas, verifique-se ou não a posterior ocupação do espaço.

2 - No caso da adjudicação dos espaços ser efetuada de acordo com as regras da contratação pública, as penalizações por cancelamento ou desistência serão fixadas no respetivo procedimento e no contrato a celebrar entre as partes.

CAPÍTULO IV

Serviços a prestar pela entidade organizadora

Artigo 15.º

Serviços a prestar pela Entidade Organizadora da FATACIS

1 - A Entidade Organizadora prestará os seguintes serviços aos participantes:

a) Receção das inscrições no Secretariado;

b) Atendimento e encaminhamento de dúvidas ou sugestões;

c) Ligação elétrica dos stands às caixas de energia existentes dentro do Recinto;

d) Fornecimento de stands;

e) Segurança do recinto.

Artigo 16.º

Patrocinadores

A Entidade Organizadora reserva-se o direito de estabelecer parcerias com empresas ou entidades, com vista à obtenção de patrocínios para os Eventos.

Artigo 17.º

Limpeza

1 - A limpeza geral das partes comuns do recinto e respetiva recolha de lixo no mesmo local e ruas da vila de Soure será assegurado pelo Município.

2 - A limpeza dos stands, restaurantes, snack-bares, tasquinhas, divertimentos e quaisquer outros espaços constitui encargo dos participantes.

3 - A remoção dos resíduos de montagem e desmontagem, bem como dos resíduos dos stands, restaurantes, snack-bares, tasquinhas e farturas é da responsabilidade exclusiva dos participantes.

Artigo 18.º

Segurança

1 - Todos os expositores deverão cumprir com as condições de segurança contra o risco de incêndio, exigíveis pela legislação aplicável.

2 - A vigilância do recinto da FATACIS, excluindo-se o perímetro exterior à sua delimitação e zonas de estacionamento, será assegurada pela Entidade Organizadora, sendo a vigilância e segurança das Festas e Feira de São Mateus da responsabilidade das entidades competentes.

3 - Por questões de segurança, é vedado aos participantes permanecer ou permitir a permanência do seu pessoal nos stands, restaurantes, tasquinhas, snack-bares, farturas, divertimentos ou outros, após o encerramento diário da FATACIS, a não ser que tal seja expressamente autorizado pela Entidade Organizadora.

4 - Cada Participante é exclusivamente responsável pela segurança e vigilância do seu próprio stand e de todos os produtos, mercadorias e máquinas ali existentes.

CAPÍTULO V

Montagem, desmontagem e regras de funcionamento

Artigo 19.º

Montagem, Desmontagem, Funcionamento na FATACIS

As regras a observar no que respeita à montagem e desmontagem de stands e outras estruturas no recinto da FATACIS por parte dos expositores e outros agentes económicos, bem como as regras de funcionamento no interior do recinto serão regulados por documento a elaborar pela Entidade Organizadora em todas as edições da FATACIS.

Artigo 20.º

Funcionamento nos Espaços Reservados às Festas e Feira de São Mateus

1 - Os feirantes e vendedores ambulantes deverão ocupar apenas os espaços definidos pela Entidade Organizadora constantes da Planta do Evento.

2 - Os locais específicos a ocupar serão demarcados pela Entidade Organizadora aquando da inscrição no Evento.

Artigo 21.º

Seguros e responsabilidades

1 - Os participantes são os únicos responsáveis pela guarda dos seus materiais, produtos e equipamentos expostos, pelo que devem efetuar um contrato de seguro específico para a sua participação nas Festas e Feira de São Mateus e FATACIS, o qual deve abranger as situações de furto, roubo e dano.

2 - É da responsabilidade exclusiva do participante o Seguro de Responsabilidade Civil emergente de danos materiais ou corporais sofridos pelos outros participantes, colaboradores da Entidade Organizadora ou por visitantes, cuja responsabilidade lhe possa ser imputada.

CAPÍTULO VI

Animação e espetáculos

Artigo 22.º

Animação e espetáculos

1 - Nas Festas e Feira de São Mateus e FATACIS existirão um ou mais palcos destinados a levar a cabo iniciativas de animação e espetáculos.

2 - Todas estas iniciativas são da única e exclusiva responsabilidade da Entidade Organizadora, excetuando-se os casos em que a organização e a execução sejam entregues especificamente a determinadas instituições.

3 - Os participantes não poderão apresentar ou executar qualquer animação no local e decurso das Festas e Feira de São Mateus e FATACIS, a não ser que tal seja previamente autorizado pela Entidade Organizadora.

Artigo 23.º

Ingresso e Acesso aos Espetáculos

1 - A Entidade Organizadora poderá delimitar e vedar os espaços destinados aos espetáculos.

2 - Para o acesso do público ao local onde se realizam os espetáculos poderá a Entidade Organizadora, tendo em conta o Programa pretendido e o Investimento a realizar, cobrar entradas.

Artigo 24.º

Captação de imagens

A Entidade Organizadora poderá mandar reproduzir, fotografar ou filmar o recinto dos Eventos, os stands, artigos e materiais expostos, e poderá utilizar as respetivas reproduções para fins exclusivamente relacionados com a sua atividade.

CAPÍTULO VII

Incumprimentos e sanções

Artigo 25.º

Incumprimentos e sanções

1 - Os participantes comprometem-se inequivocamente a cumprir e respeitar todas as normas do presente Regulamento das Festas e Feira de São Mateus e FATACIS.

2 - O incumprimento do presente Regulamento ou de qualquer outra norma de caráter geral será objeto de aplicação de sanções, designadamente:

2.1 - Encerramento do stand ou do local ocupado com perda de direito a todas as quantias já pagas.

2.2 - Proibição de participação em edições posteriores.

3 - No caso de aplicação de qualquer uma destas sanções, o participante fica impedido de exigir a devolução de quantias pagas, bem como não tem direito a reclamar qualquer tipo de indemnização.

4 - A aplicação da sanção depende de deliberação da Entidade Organizadora e será comunicada por escrito ao infrator.

CAPÍTULO VIII

Disposições finais

Artigo 26.º

Dúvidas e Lacunas

1 - As dúvidas na interpretação e a integração de casos omissos cabem à Entidade Organizadora.

2 - Em caso de litígio será competente o foro da Comarca de Coimbra.

Artigo 27.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica Revogado o Regulamento e Tabela de Taxas aprovado em 30 de junho de 2004, com as alterações introduzidas em 29 de setembro de 2006.

Artigo 28.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

QUADRO 1

(ver documento original)

QUADRO 2

(ver documento original)

QUADRO 3

(ver documento original)

308771486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/979947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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