Despacho (extrato) n.º 7707/2015
O Despacho 15480/2011, de 10 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 15 de novembro, procedeu à criação da Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA), que tem por missão promover a análise das relações entre os setores de produção, transformação e distribuição de produtos agrícolas, com vista ao fomento da equidade e do equilíbrio na cadeia alimentar.
Os trabalhos desenvolvidos ao longo destes três anos revelaram ser fundamental incluir na composição da PARCA um representante dos consumidores, uma vez que os temas em causa e as medidas adotadas têm reflexo na oferta de produtos agroalimentares aos consumidores.
Assim, o presente despacho altera a composição da PARCA através da inclusão de um representante da Direção-Geral do Consumidor, refletindo aquela plataforma os vários interesses presentes na cadeia alimentar, o que contribui para melhorar a prossecução da sua missão.
Aproveita-se a oportunidade para corrigir o lapso constante do Despacho 15480/2011, de 10 de novembro, onde foi omitida a referência ao representante da CCP - Confederação de Comércios e Serviços de Portugal, apesar de participar nesta plataforma desde a sua constituição.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - É alterado o n.º 3 do Despacho 15480/2011, de 10 de novembro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
«3 - A PARCA é composta por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a)Ministério da Economia;
b) Ministério da Agricultura e do Mar, que assegura o secretariado de apoio;
c) CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal;
d) CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
e) CIP - Confederação Empresarial de Portugal;
f) Confederação Nacional da Agricultura;
g) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL;
h) Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;
i) CENTROMARCA - Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca;
j) Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares;
k) Autoridade da Concorrência;
l) Direção-Geral das Atividades Económicas;
m) Direção-Geral do Consumidor;
n) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.»
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
6 de julho de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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