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Despacho (extrato) 7703/2015, de 13 de Julho

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Sumário

Reconhecimento de representatividade da Bué Fixe - Associação de Jovens, como associação representativa dos imigrantes e seus descendentes, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, com efeitos a partir de 5 de maio

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7703/2015

1 - [...] Reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de agosto, a representatividade da Bué Fixe - Associação de Jovens, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 05 de maio de 2015.

6 de julho de 2015. - O Alto-Comissário para as Migrações, Pedro Calado.

208774507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/979856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 115/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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