A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 977/98, de 17 de Novembro

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Sumário

Cria, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1998-1999, novos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública.

Texto do documento

Portaria 977/98
de 17 de Novembro
A Lei 5/97, de 10 de Fevereiro, consagra a educação pré-escolar como primeira etapa da educação básica, reconhecendo-a como factor fundamental do desenvolvimento equilibrado da criança, promovendo a sua integração na vida em sociedade e preparando-a para uma escolaridade bem sucedida.

Neste sentido, o Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho, determina que o desenvolvimento da educação pré-escolar se deve materializar na criação de uma rede de estabelecimentos de educação pré-escolar.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho, o seguinte:

1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1998-1999, os estabelecimentos de educação pré-escolar constantes do mapa I anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas localidades nele indicadas.

2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada estabelecimento agora criado são os constantes do mapa I referido no número anterior.

3.º São acrescidos aos estabelecimentos de educação pré-escolar constantes do mapa II anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1998-1999, os lugares de educador de infância nele mencionados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 3 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário do Estado do Orçamento. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.


ANEXO
(ver mapas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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