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Portaria 975/98, de 16 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre.

Texto do documento

Portaria 975/98
de 16 de Novembro
Pela Portaria 722-G5/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1428/95, de 27 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caça da Serra da Maçã a zona de caça associativa de Salto, processo 1121-DGF, situada no município de Montalegre, com uma área de 1908 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 919/97, de 11 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1877 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, processo 1121-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre, com uma área de 1877 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-G5/92, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 634/98, de 28 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SALTO, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-27 - Portaria 1428/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 722-G5/92, DE 15 DE JULHO, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SALTO, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 634/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Salto pelo prazo máximo de 180 dias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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