de 9 de Novembro
A Comissão Regional de Turismo de Leiria (Rota do Sol), no passado dia 19 de Março, deliberou, por unanimidade, alterar o nome dessa Região de Turismo para Região de Turismo Leiria/Fátima.Para que essa alteração produza efeitos, torna-se necessária a alteração dos actuais estatutos da Região.
É o que se pretende fazer com o presente diploma.
Foram cumpridas todas as formalidades legalmente exigidas.
Foi consultada a Associação Nacional das Regiões de Turismo.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração da denominação
1 - A denominação da Região de Turismo de Leiria (Rota do Sol) é alterada para Região de Turismo Leiria/Fátima.2 - O presente diploma é, para todos os efeitos, título bastante para a alteração da denominação, designadamente em actos, contratos e quaisquer outros instrumentos legais em que figure a denominação Região de Turismo de Leiria (Rota do Sol).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 23 de Outubro de 1998.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.