A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 346/98, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova a alteração da denominação da Região de Turismo de Leiria Rota do Sol para Região de Turismo Leiria/Fátima.

Texto do documento

Decreto-Lei 346/98

de 9 de Novembro

A Comissão Regional de Turismo de Leiria (Rota do Sol), no passado dia 19 de Março, deliberou, por unanimidade, alterar o nome dessa Região de Turismo para Região de Turismo Leiria/Fátima.

Para que essa alteração produza efeitos, torna-se necessária a alteração dos actuais estatutos da Região.

É o que se pretende fazer com o presente diploma.

Foram cumpridas todas as formalidades legalmente exigidas.

Foi consultada a Associação Nacional das Regiões de Turismo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da denominação

1 - A denominação da Região de Turismo de Leiria (Rota do Sol) é alterada para Região de Turismo Leiria/Fátima.

2 - O presente diploma é, para todos os efeitos, título bastante para a alteração da denominação, designadamente em actos, contratos e quaisquer outros instrumentos legais em que figure a denominação Região de Turismo de Leiria (Rota do Sol).

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 23 de Outubro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Outubro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/11/09/plain-97680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97680.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda