Aviso 214/98
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, de 28 de Abril de 1993, emitiu uma notificação, nos termos do artigo 14.º do referido Estatuto, sobre a posição da República Eslovaca relativamente às convenções de direito internacional privado de que a República Federativa Checa e Eslovaca era Parte Contratante em 1 de Janeiro de 1993.
Tendo em consideração a carta dirigida pelo Secretário-Geral da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, em 3 de Maio de 1993, aos chefes das missões dplomáticas dos Estados membros da Conferência e o resultado da consulta feita aos Estados membros sobre a admissão da República Eslovaca como membro da Conferência, o Ministério concluiu que em 1 de Junho de 1993 ficou estabelecido que os governos de todos os Estados membros aceitaram a República Eslovaca como membro da Conferência.
O Ministério concluiu ainda que a República Eslovaca se tornou membro da Conferência em 1 de Junho de 1993, com efeito retroactivo a 26 de Abril de 1993, data em que foi recebida no Ministério a nota pela qual a República Eslovaca declarou considerar-se ligada pelo Estatuto.
Em relação a Portugal, o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado foi aprovado pelo Decreto-Lei 41378, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 19 de Novembro de 1957, e ratificado pela declaração constante do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, de 13 de Setembro de 1968.
A lista dos países que aceitaram o Estatuto vem publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 272, de 19 de Setembro de 1968.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Setembro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.