Declaração de Rectificação 20/98
Para os devidos efeitos se declara que o texto publicado em anexo à Lei 60/98, sobre o Estatuto do Ministério Público, publicada no Diário de República, 1.ª série-A, n.º 197, de 27 de Agosto de 1998, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No artigo 47.º, n.º 4, onde se lê «as acções de prevenção relativamente» deve ler-se «as acções de prevenção previstas na lei relativamente».
Assembleia da República, 16 de Outubro de 1998. - Pela Secretária-Geral, Jorge Santos Leonardo.