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Decreto-lei 326/98, de 30 de Outubro

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Sumário

Torna extensivo ao pessoal médico das instituições de segurança social o regime em vigor para as carreiras médicas aprovado pelo Decreto Lei 73/90 de 6 de Março. Este diploma reporta os seus efeitos no que respeita à matéria salarial, a 1 de Outubro de 1989.

Texto do documento

Decreto-Lei 326/98
de 30 de Outubro
O Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, que aprovou o regime das carreiras do pessoal médico dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, prevê, no n.º 3 do seu artigo 2.º, a possibilidade de tornar extensivo aquele regime a médicos de serviços ou estabelecimentos de outros departamentos governamentais mediante decreto-lei.

Tendo em conta que os médicos que prestam serviço nas instituições de segurança social tiveram a aplicação do regime legal das carreiras médicas previsto no Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, justifica-se a aplicação deste novo enquadramento normativo, assim como a aplicação automática de todas as alterações a introduzir no regime legal destas carreiras, de modo a ser obtida uma adequada uniformidade de tratamento jurídico.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O regime em vigor para as carreiras médicas aprovado pelo Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e a legislação dele decorrente são tornados extensivos ao pessoal médico das instituições de segurança social, com as necessárias adaptações.

Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma reporta os seus efeitos, no que respeita à matéria salarial, a 1 de Outubro de 1989.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Setembro de 1998. - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Promulgado em 13 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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