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Portaria 943/98, de 30 de Outubro

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Sumário

Altera os valores das cápsulas-selos de garantia para aposição nas garrafas de vinho do Porto com capacidade de 5 cl a 20 cl.

Texto do documento

Portaria 943/98
de 30 de Outubro
A Portaria 98/98, de 23 de Fevereiro, estabeleceu o valor das taxas incidentes, nomeadamente, sobre as cápsulas-selos de garantia para aposição nas garrafas de vinho do Porto com capacidade de 5 cl a 20 cl.

Tendo o sector do vinho do Porto solicitado autorização ao Instituto do Vinho do Porto para adoptar uma nova cápsula-selo de garantia com as dimensões de 30 mm x 35 mm, superiores às até agora previstas, com custos bastante superiores ao valor da taxa estabelecida na referida portaria, o que justifica a fixação de um novo valor para estas cápsulas-selos;

Assim, sob proposta do Instituto do Vinho do Porto e com audição prévia da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 173/97, de 16 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 4.º da Portaria 98/98, de 23 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

«4.º As cápsulas-selos de garantia para aposição nas garrafas de vinho do Porto com capacidade de 5 cl a 20 cl passam a ter os seguintes valores:

Dimensões até 28 mm x 18 mm - 5$50;
Dimensão de 30 mm x 35 mm - 10$00.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-16 - Decreto-Lei 173/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime de taxas a que ficam sujeitos o vinho do Porto e os produtos vínicos utilizados na sua elaboração.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-23 - Portaria 98/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o valor da taxa incidente sobre o vinho do Porto destinado à comercialização, e sobre a aguardente vínica destinada à beneficiação de mostos e tratamento de vinho generoso, bem como o valor dos selos de garantia e cápsulas-selos de garantia, para aposição nas garrafas de vinho do Porto, a fornecer pelo Instituto do Vinho do Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-30 - Portaria 95/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 98/98, de 23 de Fevereiro (fixa as taxas incidentes sobre o vinho do Porto e produtos vínicos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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