Portaria 943/98
de 30 de Outubro
A Portaria 98/98, de 23 de Fevereiro, estabeleceu o valor das taxas incidentes, nomeadamente, sobre as cápsulas-selos de garantia para aposição nas garrafas de vinho do Porto com capacidade de 5 cl a 20 cl.
Tendo o sector do vinho do Porto solicitado autorização ao Instituto do Vinho do Porto para adoptar uma nova cápsula-selo de garantia com as dimensões de 30 mm x 35 mm, superiores às até agora previstas, com custos bastante superiores ao valor da taxa estabelecida na referida portaria, o que justifica a fixação de um novo valor para estas cápsulas-selos;
Assim, sob proposta do Instituto do Vinho do Porto e com audição prévia da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 173/97, de 16 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 4.º da Portaria 98/98, de 23 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:
«4.º As cápsulas-selos de garantia para aposição nas garrafas de vinho do Porto com capacidade de 5 cl a 20 cl passam a ter os seguintes valores:
Dimensões até 28 mm x 18 mm - 5$50;
Dimensão de 30 mm x 35 mm - 10$00.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar.