Declaração
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, publica-se o novo modelo, aprovado por despacho de 21 do corrente mês, da declaração de alterações a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrestado.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 21 de Dezembro de 1988. - O Subdirector-Geral, por delegação, Arlindo N. M. Correia.
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