Decreto-lei 27711, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 115/1937, Série I de 1937-05-19.
- Data: 1937-05-19
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Sumário
Fixa as taxas máximas dos juros de empréstimos hipotecários a longo prazo efectuados em Lisboa ou Porto e nas provincias, por qualquer estabelecimento bancário ou de crédito, dos compreendidos no artigo 1º do Decreto lei 20983.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97417.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1965-08-18 -
Decreto-Lei
46492 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Regula o funcionamento do sistema bancário e do mercado de capitais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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