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Decreto-lei 27711, de 19 de Maio

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Sumário

Fixa as taxas máximas dos juros de empréstimos hipotecários a longo prazo efectuados em Lisboa ou Porto e nas provincias, por qualquer estabelecimento bancário ou de crédito, dos compreendidos no artigo 1º do Decreto lei 20983.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97417.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-18 - Decreto-Lei 46492 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula o funcionamento do sistema bancário e do mercado de capitais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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