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Portaria 935/98, de 29 de Outubro

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Sumário

Aprova os modelos dos impressos oficiais que devem acompanhar a formalização dos pedidos de apoio às associações de família.

Texto do documento

Portaria 935/98

de 29 de Outubro

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 247/98, de 11 de Agosto, que disciplina o processo de reconhecimento de representatividade genérica às associações de família e as formas de apoio a conceder pelo Estado, regulamentando a Lei 9/97, de 12 de Maio, relativa às associações de família, aprovo, em anexo, os modelos dos impressos oficiais que devem acompanhar a formalização dos pedidos de apoio, os quais fazem parte integrante da presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 15 de Outubro de 1998.

O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.

ANEXO I

Formulário de declaração de associados para reconhecimento

de representatividade genérica

(Ver anexo no documento original)

ANEXO II

Formulário de candidatura ao apoio previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei

n.º 247/98, de 11 de Agosto

(Ver anexo no documento original)

ANEXO III

Formulário de declaração para associações de família de âmbito

regional e local

(Ver anexo no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/10/29/plain-97401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Lei 9/97 - Assembleia da República

    Estabelece a constituição e os direitos e deveres das associações representativas das famílias.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 247/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Disciplina o processo de reconhecimento de representatividade genérica às associações de famílias e as formas de apoio a conceder pelo Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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