de 29 de Outubro
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 247/98, de 11 de Agosto, que disciplina o processo de reconhecimento de representatividade genérica às associações de família e as formas de apoio a conceder pelo Estado, regulamentando a Lei 9/97, de 12 de Maio, relativa às associações de família, aprovo, em anexo, os modelos dos impressos oficiais que devem acompanhar a formalização dos pedidos de apoio, os quais fazem parte integrante da presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 15 de Outubro de 1998.
O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.
ANEXO I
Formulário de declaração de associados para reconhecimento
de representatividade genérica
(Ver anexo no documento original)
ANEXO II
Formulário de candidatura ao apoio previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei
n.º 247/98, de 11 de Agosto
(Ver anexo no documento original)
ANEXO III
Formulário de declaração para associações de família de âmbito
regional e local
(Ver anexo no documento original)