Declaração
De harmonia com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Observação. - De acordo com os despachos de 2 e 8 de Novembro de 1988 do Ministro Comércio e Turismo e Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente.
9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Dezembro de 1988. - O Director, Mário S. Tavares.