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Portaria 927/98, de 23 de Outubro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Escola de Pesca da Marinha de Comércio, constante do mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 927/98
de 23 de Outubro
Tendo o Decreto-Lei 93/97 de 23 de Abril, aprovado a Lei Orgânica da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do referido Decreto-Lei 93/97, de 23 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja aprovado o quadro de pessoal da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 23 de Julho de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.


MAPA I
(ver mapa no documento original)

MAPA II
Técnicos auxiliares
Conteúdo funcional
1 - Compete aos técnicos auxiliares executar, a partir de orientações precisas, funções de apoio técnico em geral.

2 - Compete-lhes ainda, em especial:
a) Recolher e compilar as folhas de estudo destinadas à reprodução por fotocópia ou através de offset;

b) Proceder à encadernação de folhas de estudo;
c) Dar o apoio necessário ao pessoal docente na elaboração da bibliografia escolar, bem como na elaboração de mapas e quadros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 93/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Escola de Pesca e da Marinha do Comércio (EPMC), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa e pedagógica, ao qual compete o ensino técnico-profissional a nível nacional para os sectores das pescas, dos transportes marítimos, da marinha de recreio e actividades conexas. Define os órgãos e serviços da EPMC, assim como os princípios que devem reger a sua gestão. Transfere para o EPMC o património afecto à exti (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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