Portaria 917/98
de 21 de Outubro
Pelo Decreto-Lei 161/97, de 26 de Junho, foi aprovado o novo estatuto orgânico do Instituto Português de Museus, tendo criado, como seu serviço dependente, o Museu de Arte Popular, como consta do n.º 2 do artigo 28.º e do mapa I do referido diploma legal.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei 161/97, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Museu de Arte Popular, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 21 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Cultura, Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto, Secretária de Estado da Cultura.
ANEXO
Quadro de pessoal do Museu de Arte Popular
(ver quadro no documento original)