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Portaria 917/98, de 21 de Outubro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Museu de Arte Popular, constante do mapa anexo.

Texto do documento

Portaria 917/98
de 21 de Outubro
Pelo Decreto-Lei 161/97, de 26 de Junho, foi aprovado o novo estatuto orgânico do Instituto Português de Museus, tendo criado, como seu serviço dependente, o Museu de Arte Popular, como consta do n.º 2 do artigo 28.º e do mapa I do referido diploma legal.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei 161/97, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Museu de Arte Popular, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 21 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Cultura, Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto, Secretária de Estado da Cultura.


ANEXO
Quadro de pessoal do Museu de Arte Popular
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-26 - Decreto-Lei 161/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece a orgânica do Instituto Português de Museus (IPM). Cria o Museu de Arte Popular e o Museu da Música.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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