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Despacho 7698/2015, de 10 de Julho

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Sumário

Publicação da estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Solicitadoria do ISVOUGA

Texto do documento

Despacho 7698/2015

Ao abrigo do disposto do artigo 54.º do Decreto-Lei 115/2015 de 7 de agosto, a entrada em funcionamento de um ciclo de estudos está sujeito a acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e subsequentemente registo pela Direção-Geral do Ensino Superior. Nestes termos, e uma vez cumpridos os requisitos, a Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade instituidora do ISVOUGA - Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga, vem publicar a estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Solicitadoria, registado sob o n.º R/A-CR 70/2015 em 24/06/2015.

1 - Estabelecimento de ensino: ISVOUGA - Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga

2 - Curso: Solicitadoria

3 - Grau ou diploma: Licenciatura

4 - Área científica predominante do curso: Direito

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Duração normal do curso: 6 (seis) semestres

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga

Ciências Jurídicas

Grau de licenciado

Solicitadoria

1.º semestre

QUADRO N.º I

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

1 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

208762795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/970875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Decreto-Lei 115/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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