Regulamento de Parques de Estacionamento de Duração Limitada
Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 26 de junho de 2015, sob proposta da Câmara de 03 de junho, o Regulamento de Parques de Estacionamento de Duração Limitada, cuja proposta foi publicada no Diário da República por edital 198/2015, 2.ª série de 16 de março de 2015, a qual após decurso do prazo de apreciação pública, não foi objeto de sugestões ou reclamações, considerando-se aprovado de forma definitiva.
O Regulamento de Parques de Estacionamento de Duração Limitada, entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente Edital no Diário da República, e encontra-se agora disponível, na sua versão final no site da Câmara Municipal de Pinhel em www.cm-pinhel.pt, onde poderá ser consultado e descarregado.
1 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.
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